Hoje, em uma votação simbólica, a Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei que impõe limitações à prática da “saidinha” de presos durante feriados e datas comemorativas. O texto, que agora aguarda a sanção presidencial, também estabelece novas regras para a concessão de benefícios penais.
Originalmente proposto em outubro do ano passado, o projeto passou por modificações no Senado antes de retornar à Câmara para apreciação. Uma das principais alterações é a permissão da “saidinha” apenas para detentos que estão engajados em atividades educacionais externas, como conclusão de estudos médios e superiores, e cursos profissionalizantes, desde que atendam aos critérios legais.
A proposta, sugerida pelo senador Sergio Moro (União-PR), exclui a possibilidade de saídas temporárias para condenados por crimes hediondos ou com grave ameaça, ampliando as restrições em relação à legislação atual. Além disso, o projeto estabelece que o tempo fora da prisão deve ser estritamente necessário para as atividades educacionais, eliminando outras justificativas como visita à família.
Uma das novidades introduzidas pelo projeto é a exigência de um “exame criminológico” para determinar a progressão de regime dos presos que desfrutam do benefício da saída temporária. Esta avaliação visa aferir se o indivíduo apresenta baixa periculosidade e se está apto a se adaptar ao novo regime de forma responsável e disciplinada.
Além disso, o texto propõe três novas situações em que a Justiça pode determinar o uso de tornozeleira eletrônica, incluindo o livramento condicional, a execução da pena nos regimes aberto e semiaberto, e a restrição de direitos relacionados à frequência de locais específicos.
Essas mudanças representam um endurecimento nas regras de concessão de benefícios penais e de monitoramento de condenados, visando aprimorar o sistema de ressocialização e garantir maior segurança à sociedade. O projeto agora aguarda a aprovação final para entrar em vigor.
Homenagem:
No texto aprovado pelos parlamentares, também é estabelecida a necessidade de um “exame criminológico” para que um preso tenha direito à progressão de regime. Além disso, uma mudança incluída no texto é a determinação de que, se sancionada, a lei seja denominada “Lei PM Sargento Dias” em homenagem ao sargento Roger Dias da Cunha, da Polícia Militar de Minas Gerais. Ele foi baleado na cabeça em 5 de janeiro após uma abordagem a dois suspeitos em Belo Horizonte. O autor dos disparos era um beneficiado pela saída temporária que deveria ter retornado à penitenciária em 23 de dezembro e era considerado foragido da Justiça.