Ambulantes da Praça Joaquim José recebem prazo de 10 dias da Prefeitura para retirada de trailers.
🔄 Atualização: O Prefeito Vanderlei Borges de Carvalho se pronunciou sobre a situação dos comerciantes instalados na Praça Joaquim José e confirmou a ampliação do prazo para desocupação do local.
Inicialmente notificados com prazo de 10 dias, os comerciantes agora terão até o dia 27 para deixar a praça. A decisão foi tomada após reunião com uma comissão de trabalhadores, acompanhada por vereadores.
Apesar da prorrogação, o prefeito reforçou que a medida será cumprida e que não haverá recuo por parte da administração municipal. Segundo ele, as estruturas instaladas no local não se enquadram como atividade ambulante, mas sim como comércios fixos em área pública.
Caso o prazo não seja respeitado, a Prefeitura poderá realizar a retirada dos equipamentos, que serão encaminhados ao pátio municipal, ficando sujeitos às penalidades previstas em lei.
A administração também informou que estuda, em um segundo momento, a definição de novos locais autorizados para a atuação desses trabalhadores, dentro das normas vigentes.
‘Com base na Lei Municipal nº 918/2002, comerciantes têm prazo de 10 dias para se regularizar e evitar penalidades’
A Prefeitura de São João da Boa Vista iniciou uma ação de fiscalização voltada aos vendedores ambulantes do município, com o objetivo de garantir o cumprimento da Lei Municipal nº 918/2002, que regulamenta a atividade no espaço público.
De acordo com a administração municipal, a medida busca organizar a ocupação urbana, assegurar a fluidez das vias e manter a regularidade das atividades comerciais exercidas em áreas públicas. A ação também pretende equilibrar o uso do espaço coletivo, evitando conflitos entre diferentes tipos de comércio e a circulação de pedestres e veículos.
Entre as principais exigências reforçadas pela fiscalização está a obrigatoriedade da desocupação diária dos pontos utilizados pelos ambulantes. Conforme o Artigo 8º da legislação, toda estrutura e equipamentos devem ser retirados imediatamente após o encerramento das atividades.
Outro ponto destacado é a proibição de instalação de barracas ou equipamentos em áreas destinadas ao sistema de estacionamento rotativo, conhecido como Zona Azul, conforme estabelece o Artigo 31, inciso VIII da lei.
Além disso, os profissionais notificados deverão comparecer ao Departamento de Finanças para solicitar o recadastramento e a definição de novos locais autorizados para atuação, conforme previsto no Artigo 23 da legislação municipal.

A Prefeitura estabeleceu inicialmente o prazo de 10 dias, a partir do recebimento da notificação, para que os ambulantes realizem a regularização necessária. O descumprimento das normas pode resultar na apreensão de equipamentos, conforme previsto no Artigo 20 da lei.
Segundo a administração, a iniciativa tem como foco promover uma convivência mais organizada entre o comércio itinerante e o uso do espaço público, garantindo que as atividades ocorram em locais previamente autorizados e dentro das normas estabelecidas.




