O Projeto de Lei 2435/2021, protocolado pelo deputado federal, Coronel Tadeu (PSL-SP), apresenta uma iniciativa para colaborar com o desenvolvimento econômico de inúmeros municípios brasileiros, considerados como locais de alto interesse turístico. De acordo com o texto, a proposta é dispensar a obrigatoriedade da autorização via convenção coletiva- a negociação entre o sindicato dos trabalhadores do comércio e o sindicato dos empregadores – para manter o funcionamento das atividades em dias de feriados.
“A abertura do comércio é de suma importância para os municípios de interesse turístico, pois durante os feriados são verificados os maiores afluxos de turistas nesses lugares”, afirma o autor do projeto. De acordo com dados apresentados pelo portal do Sindicato de Comércio Varejista – Sincovaga – de São Paulo, só no estado paulista são contadas 140 cidades de interesse turístico.
Entendendo que há “uma grande dificuldade verificada em muitos munícipios de pequeno porte, a fim de que as partes, trabalhadores e empregadores, cheguem a um acordo quanto ao trabalho nos feriados, em vista das especificidades do comércio local”, o PL sugere, então, que seja renunciada a necessidade desta negociação para realização do trabalho durante os feriados. Os funcionários, no entanto, não serão prejudicados com a medida, pois de acordo com o texto, estes receberão pagamento dobrado pelos dias trabalhados, “salvo se o empregador não determinar outro dia de folga”.
Para o deputado federal, Coronel Tadeu, a dispensa da autorização trará benefícios à população dos municípios como um todo: “com a permissão do trabalho nos feriados, se [os trabalhadores] não compensarem o dia trabalhado, poderão usufruir remuneração em dobro, bem como auferirão ganhos sobre as vendas, na hipótese dos comissionistas. Esse incremento da atividade comercial beneficiará a população de um modo geral, pois contribuirá para o aumento da arrecadação de impostos dos municípios, os quais disporão de mais recursos para realizar obras de infraestrutura, por exemplo”.