Quinta-feira, Fevereiro 26, 2026

Prefeitura proíbe aulas presenciais de Ensino Superior nas Entidades Públicas e Privadas pelo período de 30 dias

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Rafael Arcuri
Rafael Arcuri
Rafael é o fundador e responsável pelo Jornal Fala São João, presente desde sua criação em 2012. Com uma atuação destacada no jornalismo, Rafael já publicou mais de 6.000 artigos, cobrindo uma ampla gama de assuntos, como notícias de última hora, ocorrências policiais e análises políticas, sempre comprometido em informar e conectar a comunidade de São João da Boa Vista e região.

A prefeita de São João da Boa Vista, Maria Teresinha de Jesus Pedrosa (DEM), publicou o Decreto nº 3.724/2021 na tarde desta sexta-feira (19), proibindo aulas presenciais de Ensino Superior nas Entidades Públicas e Privadas pelo período de 30 dias.

A medida foi adotada para controlar a propagação da Covid-19 na cidade, após o sistema de saúde chegar perto do colapso.

DECRETO Nº 6.724, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2.021

“Proíbe aulas presenciais de Ensino Superior nas Entidades Públicas e Privadas pelo período de 30 (trinta) dias a contar da data da publicação”.

MARIA TERESINHA DE JESUS PEDROZA,

Prefeita Municipal de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo etc., usando de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a necessidade de devido planejamento das atividades da Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista/SP durante o exercício de 2021, embasado no princípio Constitucional da eficiência, assim como da publicidade;

CONSIDERANDO a situação de emergência da saúde pública no Município de São João da Boa Vista/SP, bem como a necessidade da adoção de providências objetivando mitigar a propagação da Covid-19, nos termos e condições estabelecidos no Decreto Estadual nº 64.994, de 28 de maio de 2020, que instituiu o Plano São Paulo;

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam proibidas as aulas presenciais de ensino superior das entidades públicas e privadas pelo período de 30 (trinta) dias a contar da data da publicação deste decreto.

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Ficam revogadas as disposições contrárias. Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos dezenove dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte e um (19.02.2021).

MARIA TERESINHA DE JESUS PEDROZA

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