A Prefeitura de São João da Boa Vista vem novamente desmentir as informações publicadas pela “página de Facebook” intitulada São João News, que, na madrugada de terça-feira (31), publicou o texto “Prefeita Teresinha envia projeto para Câmara Municipal para destituir Conselho Municipal de Saúde; objetivo é ter carta branca para gastar o dinheiro da saúde e nomear seus aliados”.
De acordo com a Lei Municipal 23/1993, que deu nova redação ao parágrafo único do artigo 2º da Lei 516/1991, ela estabelece que os membros do Conselho Municipal de Saúde (CMS) são nomeados pelo(a) Prefeito(a), conforme indicação feita pelas entidades/associações relacionadas, com mandato de dois anos. A referida Lei também prevê que o mandato dos representantes das associações/entidades terá duração de dois anos, após a nomeação.
A portaria nº 13.028, de 30 de abril de 2020, reconduziu os membros do Conselho Municipal de Saúde para o biênio 2020/2022. Logo, é evidente que há a necessidade de nomeação de novos membros para o biênio 2022/2024, observando o mesmo procedimento legal e considerando o encerramento do mandato em 30 de abril de 2022.
Diferente do que o texto publicado informa, a Coordenadoria de Assuntos Institucionais da Prefeitura tem solicitado às instituições/associações ligadas ao CMS para que definam os seus indicados, concretizando a nova formação. Os ofícios são assinados pela Prefeita, respeitando o que a Lei prevê.
Além disso, a Prefeita não está “escolhendo seus aliados”, conforme traz a tal publicação. Pelo contrário. A atual gestão está agindo conforme a Lei, para que as instituições envolvidas no CMS nomeiem àqueles que as mesmas entenderem serem as mais capacitadas para as funções .
Portanto, não há nenhuma “tentativa de golpe”, como a tal página se refere. A Lei está sendo obedecida e a Prefeitura apenas aguarda as indicações das instituições/associações para relacionarem seus membros ao CMS, diferente do que ocorreu em anos anteriores.
O Projeto de Lei 42/2022, encaminhado ao Legislativo Municipal, visa corrigir as lacunas existentes na Lei anterior, notadamente no que se refere a eventuais substituições dentro do mandato de dois anos. O mesmo só vem ampliar e democratizar ainda mais o CMS, trazendo maior alternância e participação.