Segunda-feira, Junho 16, 2025

De acordo com Advogado empregador não pode proibir funcionário de se manifestar politicamente

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Rafael Arcuri
Rafael Arcuri
Rafael é o fundador e responsável pelo Jornal Fala São João, presente desde sua criação em 2012. Com uma atuação destacada no jornalismo, Rafael já publicou mais de 6.000 artigos, cobrindo uma ampla gama de assuntos, como notícias de última hora, ocorrências policiais e análises políticas, sempre comprometido em informar e conectar a comunidade de São João da Boa Vista e região.

Empregador não pode proibir o funcionário de se manifestar politicamente nas redes sociais? Empresas devem adotar um código de conduta para evitar conteúdos discriminatórios

Em ano eleitoral aumentam os casos de conflitos entre funcionários, empresas e clientes devido a manifestações políticas nas redes sociais. O assunto, que naturalmente tende a ser conflituoso, gera uma série de dúvidas sobre até onde os conteúdos publicados em uma rede social podem ser cerceados pelo empregador.

André Dias Andrade | Escritório Dias Andrade & Advogados Associados

De acordo com o advogado André Dias Andrade, do escritório Dias Andrade & Advogados Associados – especializado em direito trabalhista – todo funcionário tem direito constitucional a se manifestar livremente nas redes sociais. A limitação por parte do empregador poderia ocorrer apenas no ambiente do trabalho quando o conteúdo de manifestações não pode ferir o Código de Conduta da empresa.

Todo cidadão brasileiro tem o direito de livre manifestação e liberdade de expressão. Um post, em rede social particular do empregado aberta ou não – que possa eventualmente gerar conflito com o posicionamento do empregador, jamais pode ser considerado como um conflito com a cultura da empresa, pois a cultura empresarial não poderia se confundir com um posicionamento político do empregador. Havendo proibição, em tese, o empregador estaria incorrendo em abuso de poder quando limita situações assim, conta Dias Andrade.

Eventuais manifestações políticas em redes sociais podem gerar desconfortos não somente com o empregador, mas também com clientes da própria empresa. Mas esse desconforto deve ser resolvido de outra forma, diferente da proibição.

Segundo o especialista, essa matéria estaria regulada por dois princípios constitucionais fundamentais, direito à liberdade de expressão e a proteção à propriedade privada (no caso, a empresa), que aparentemente seriam contrários e colidentes entre si, mas na prática coexistes e harmonizam-se.

Aqui é exatamente aquele ditado popular de que o meu direito vai até onde começa o seu, enfatiza. A melhor maneira de evitar conflitos entre funcionários, clientes e empregadores é a empresa adotar um Código de Conduta que deixe claro quais manifestações não serão toleradas. O código deve ser redigido com o auxílio de um advogado. Nele deve estar muito claro que posições como a gordo fobia, a homofobia, enfim, qualquer tipo de discriminação não é tolerada pela empresa e que as manifestações políticas devem seguir sempre uma linha de respeito, detalha.

Os funcionários devem estar cientes do Código de Conduta e todos devem assinar o documento, permitindo desta forma que tanto o empregador quanto o empregado estejam resguardados em seus direitos. Tanto para a empresa quanto para o funcionário, é mais saudável que os valores entre todos estejam alinhados. A cultura organizacional ganha, e muito, quando a empresa e sua equipe trabalham em consenso e sabem o que um espera do outro, finaliza.

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