A Prefeitura de São João da Boa Vista, por meio do Departamento de Meio Ambiente, Agricultura e Abastecimento e do Setor de Fiscalização Ambiental, afim de intensificar o combate à doenças transmitidas por mosquitos como a Dengue durante o período das chuvas, irá notificar todos os possuidores de terrenos para que efetuem a limpeza completa, atendendo as exigências previstas na Lei Municipal nº 314/1995.
É necessário que os locais se mantenham limpos e roçados, o que reduzirá a proliferação de animais que possam representar riscos à população.
Os terrenos que não estiverem com a limpeza em dia, e no prazo de 10 dias contados da data da publicação no Jornal Oficial (30/11), estarão sujeitos a multa no valor de R$ 1,90/m².
Em terrenos onde for constatada a presença de recipientes (pneu, tambor, lata, frascos, reciclagens, etc), que possibilitem o acúmulo de água, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 3798/2015, podendo o valor da multa variar conforme as condições de risco pertinente a proliferação do mosquito, podendo chegar a até R$ 1 mil ou mais.
Conforme a Lei nº 4114/17, os proprietários de terreno poderão receber a notificação de limpeza também por correio eletrônico, sendo necessário que o mesmo compareça ao Setor de Cadastros da Prefeitura para vincular seu e-mail ao lote.
Algumas orientações:
– A limpeza se estende até o meio-fio e a calçada deverá ser mantida limpa e capinada;
– Caso o terreno seja APP, o notificado não poderá suprimir a vegetação, mas deverá retirar os materiais dispostos do local;
– Caso o terreno se encontre limpo, desconsidere a notificação que vier a receber.