No dia 24 de junho, o Sargento Melizi e o PM Osvaldo, ambos da Polícia Ambiental foram até um sítio em São João da Boa Vista para verificar uma denúncia sobre intervenção em APP (Área de Preservação Ambiental), e constataram a movimentação de terra para nivelamento do terreno em APP, bem como o carreamento do solo na nascente d’água sem que fosse apresentada necessária autorização para tal atividade.
Diante dos fatos foi elaborado o Auto de Infração Ambiental por “dificultar a regeneração natural de demais formas de vegetação” em área correspondente a 0,156 hectares nos termos do artigo 48 da resolução SIMA 05/21 sem prejuízo da responsabilidade penal, e a área objeto da autuação permanece embargada até a deliberação do atendimento ambiental.