Os fatos ocorreram no município de Mococa, na Rua Albino Alves de Souza, Bairro Distrito Industrial, na segunda-feira, dia 30 de maio. O Sargento Guimarães e o Cabo Rodrigo, ambos da Polícia Ambiental, foram até o endereço citado numa denúncia sobre maus tratos a um animal que estaria no interior de uma empresa, e lá encontraram um cachorro sem raça definida, porte médio, malhado , que estava deitado diretamente ao solo, muito debilitado, sem forças e condições de se alimentar e de saciar sua sede, com magreza excessiva.
Os policiais relataram que era possível verificar a olho nu o corpo esquelético do animal que estar sem qualquer cuidado, configurando assim “cenário patente de maus tratos mediante a omissão dos responsáveis pelo animal (dois donos da empresa)”.
A equipe da Polícia Ambiental acionou um médico veterinário para corroboração do cenário e atendimento ao animal o qual foi diagnosticado com a doença “cinomose” em estágio avançado.
Os dois empresários foram multados pela PMAmb na seara administrativa por violação do artigo 29 da Resolução SIMA 005/21 (dois autos de R$ 3.000,00 para cada), e na seara penal foram autuados em flagrante delito pela Delegada de Plantão nos termos do artigo 32 da Lei Federal 9605/98 (§ 1-A) que dispõe sobre a pena de maus tratos em se tratando de cão ou gato que será de reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos.
Foto do animal sendo resgatado/Polícia Ambiental.