Segunda-feira, Outubro 14, 2024

“CPI Miguel Moura” Justiça julga ação como improcedente

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Rafael Arcuri
Rafael Arcuri
Rafael é o fundador do blog Fala São João, onde atua desde sua criação em 2012. Ao longo dos anos, ele publicou mais de 5.000 artigos sobre uma ampla gama de temas, incluindo notícias de última hora, acontecimentos policiais e questões políticas, entre outros.

O juiz Heitor Siqueira Pinheiro, da 2ª Vara Cível de São João da Boa Vista, revogou a liminar, julgou improcedente a ação e negou mandado de segurança solicitado por vereadores em relação à “CPI do Miguel”. A sentença é datada de 3 de novembro de 2021. Cabe recurso.

A Comissão Parlamentar de Inquérito foi realizada pela Câmara Municipal para apurar divulgação, no dia 30 de abril de 2021, pelo site conhecido como São João News, de uma reportagem com a manchete “Réu por improbidade, acusado de fraudar licitações é quem administra São João, denuncia ex-diretor e aliado da prefeita Teresinha, Marcelo de Paula”.

Os vereadores Gustavo Belloni, Júnior da Van e Titi foram à Justiça contra o acolhimento do relatório final da CPI e o encerramento dos trabalhos, que teriam sido determinados de forma unilateral pelo presidente da CPI, vereador Carlos Gomes, sem que fossem previamente submetidos aos demais membros da Comissão.

No mérito, o presidente da CPI informou que houve deliberações da própria Comissão em última reunião e todos debateram sobre a forma de encerramento da CPI, e ainda como o relatório seria apresentado aos membros e depois levado para o plenário para votação. E que nada foi reclamado ou adicionado pelos vereadores na oportunidade.

O Ministério Público se manifestou pela improcedência do mandado de segurança.

Na sentença, o juiz afirma que na reunião de número 14, os membros deliberaram como tais atos seriam encerrados. E “restou pormenorizado que a relatora, com o encaminho de prévias cópias aos demais membros, apresentaria o relatório (a ser construído por ela) antes do prazo de encerramento da CPI. E a partir de então, conhecido, sem a necessidade de votação, o possível discordante poderia apresentar outro relatório, na forma de recurso (em manifestação paralela), que também seria encaminhado ao plenário, onde todos seriam apreciados”.

O juiz prossegue: “Logo, porque não foi ou está desautorizada a manifestação contrária aos que não aderirem ao relatório proposto, não há que se falar em desrespeito ao colegiado”. O magistrado também apontou que o mandado de segurança é voltado contra atos do presidente de uma CPI e não contra a deliberação da Casa Legislativa. E, “porque o próprio Legislativo interpretou como daria cumprimento aos seus comandos e normas internas, qualquer deliberação contrária pelo Judiciário não se faz legítima”.

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