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Câmara de São João da Boa Vista é transformada em local restrito por Bira e enfraquece a democracia local

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Rafael Arcuri
Rafael Arcuri
Rafael é o fundador e responsável pelo Jornal Fala São João, presente desde sua criação em 2012. Com uma atuação destacada no jornalismo, Rafael já publicou mais de 6.000 artigos, cobrindo uma ampla gama de assuntos, como notícias de última hora, ocorrências policiais e análises políticas, sempre comprometido em informar e conectar a comunidade de São João da Boa Vista e região.

Limitar o povo na “Casa do Povo”: uma afronta à democracia em São João da Boa Vista

Em São João da Boa Vista, Sexta-feira, 09 de maio de 2025 – Ano 2025 – Edição 1.624 do Jornal Oficial

Na contramão da transparência e da participação popular, a Câmara Municipal de São João da Boa Vista publicou, nesta sexta-feira (9), a Portaria nº 09/2025, assinada pelo presidente Luis Carlos Domiciano, mais conhecido como Bira. O documento determina restrições severas ao acesso da população às dependências da Câmara durante as sessões legislativas. A justificativa: questões de segurança e limitação física do espaço.

Portaria do silêncio: Bira limita o acesso à Câmara

A norma fixa um número máximo de pessoas autorizadas a ingressar no prédio da Câmara antes das sessões — com limite de apenas 58 cidadãos no auditório, além de restringir totalmente o acesso ao mezanino, área anteriormente usada por quem não conseguia lugar no plenário. O espaço que deveria acolher o povo passou a ser vigiado com rigor, transformando a chamada “Casa do Povo” em um ambiente de difícil acesso àqueles que, teoricamente, mais têm direito de lá estar.

O pretexto de segurança e de superlotação, embora relevante, escancara uma falta de vontade política para ampliar a acessibilidade e ouvir as demandas da população cara a cara. Afinal, por que não buscar alternativas mais democráticas, como reorganizar o espaço interno, realizar sessões em locais maiores ou implementar medidas estruturais permanentes que permitam acolher mais cidadãos?

Democracia barrada na porta

Ao exigir identificação nominal de todos os presentes e limitar a entrada inclusive da imprensa, a portaria fere o princípio da publicidade dos atos públicos — pedra angular de qualquer democracia saudável. A transmissão ao vivo, embora importante, jamais poderá substituir a presença física, o direito de se manifestar, de observar de perto e de pressionar os representantes eleitos.

O mais preocupante é que essa medida vem em um momento em que a população demonstra crescente interesse em participar das decisões que impactam diretamente sua vida. Em vez de abrir as portas e fomentar o diálogo, o Legislativo municipal opta por se blindar. É um retrocesso institucional.

A Câmara não pertence aos vereadores. Ela pertence ao povo. E o povo tem o direito de ocupar esse espaço, não como um visitante tolerado, mas como protagonista da democracia local. Espera-se que os vereadores revejam essa decisão, ou que a população — soberana — faça valer seu papel e pressione por um Legislativo mais acessível, mais aberto e verdadeiramente representativo.

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