Sábado, Setembro 7, 2024

Transparência sobre população vacinada cabe a Estados e municípios

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Rafael Arcuri
Rafael Arcuri
Rafael é o fundador do blog Fala São João, onde atua desde sua criação em 2012. Ao longo dos anos, ele publicou mais de 5.000 artigos sobre uma ampla gama de temas, incluindo notícias de última hora, acontecimentos policiais e questões políticas, entre outros.

Em resposta a pedido de informações encaminhado pelo deputado Jerônimo Goergen, Ministério da Saúde confirma que divulga apenas dados estatísticos

O Ministério da Saúde respondeu ao ofício encaminhado pelo deputado Jerônimo Goergen (Progressistas-RS), no qual o parlamentar solicitou informações detalhadas sobre a população já vacinada. Segundo a Coordenação Geral do Programa Nacional de Imunizações (CGPNI), em cumprimento às diretrizes de transparência do processo de vacinação, compete aos Estados e municípios a responsabilidade pelas informações acerca dos vacinados, bem como a sua disponibilização ao público. 

Deputado Federal Jerônimo Goergen (Progressistas-RS).

Segundo Jerônimo, o pedido de divulgação detalhada foi uma reação ao elevado número de denúncias de pessoas que furaram a fila de vacinação. “A sociedade tem o direito de saber quem se vacinou de forma correta, seguindo os critérios de prioridade e faixa etária. Aqueles que usaram de subterfúgios diversos para burlar o PNI precisam ter seus nomes publicizados”, destacou. Atualmente, as informações acerca dos vacinados podem ser encontradas, de maneira agregada, por meio do Painel Vacinômetro-SUS (https://viz.saude.gov.br/extensions/DEMAS_C19Vacina/DEMAS_C19Vacina.html). Também se dispõe dos dados anonimizados por meio do Open DataSUS (https://opendatasus.saude.gov.br/).

Decisões judiciais

Em recente decisão, a 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que as Prefeituras de Lucélia, Inúbia Paulista e Pracinha entreguem ao Ministério Público a lista das pessoas que já foram vacinadas contra a Covid-19 em cada município. A decisão se deu em ação civil pública movida pelo MP, que investiga possíveis irregularidades na vacinação. Ao deferir parcialmente o pedido da Promotoria, o desembargador afirmou que o direito à informação é garantido no artigo 5º, incisos XXXIII e XXXIV, da Constituição Federal.

Segundo o desembargador Marcos Pimentel Tamassia, é preciso observar o princípio da publicidade (artigo 37, caput, CF), mas também respeitar o direito à intimidade e à vida privada (artigo 5º, inciso X, CF) e as situações legais de sigilo (artigo 5º, inciso XXXIII, CF). Por isso, Tamassia negou o pedido do MP para que a lista dos vacinados também fosse divulgada nos sites oficiais das prefeituras para controle social. Assim, a relação será apenas anexada aos autos. “Com efeito, à primeira vista, a disponibilização, nos autos originários, da listagem de vacinados contra a Covid-19 não viola o acesso à informação, porquanto a lista estará disponível ao Ministério Público e a eventuais interessados no processo, para fiscalização e denúncia ao órgão competente”, disse o relator.

Assessoria de Imprensa

Deputado Federal Jerônimo Goergen (Progressistas-RS).

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