O antigo aterro de São João da Boa Vista, localizado na estrada da Fazenda Capituba, na zona rural, encontra-se desativado e em fase de encerramento. Como medida, buscando estabilizar os taludes, houve por anos o aterramento de resíduos da construção civil no local, às expensas da Prefeitura, sem qualquer contraprestação de geradores ou transportadores de resíduos.
Contudo, o espaço para o aterramento já se encontra preenchido e as atividades estão programadas para serem encerradas no dia 15 de agosto, devendo permanecer em funcionamento no local apenas a área de transbordo e triagem de lixo e volumosos, como por exemplo móveis, eletrodoméstico, entre outros, que são destinados a um aterro devidamente licenciado pela Cetesb (Companhia Ambiental do Estado de São Paulo) situado em Tapiratiba.
Em meio a este cenário, a prefeita Teresinha promoveu na segunda-feira (24) uma reunião com os representantes das empresas que atuam no transporte desses materiais para discutir o problema e apresentar uma solução. O encontro teve a participação da chefe de Gabinete, Thamires Montiel, e do diretor Ezequias Ferreira de Araújo Junior, responsável pelo Departamento de Meio Ambiente, Agricultura e Abastecimento, além do vice-presidente da Câmara Municipal, Rui Nova Onda, e os vereadores Claudinei Damálio, Luiz Paraki e Mercílio Macena.
Na ocasião foi destacado que a administração municipal está licenciando uma nova área próxima ao Pátio Centralizador de Serviços, na avenida Américo Vaz de Lima, no Jardim Capituva, para que sejam aterrados os resíduos sólidos da construção civil gerados no município.
ÁREA TEMPORÁRIA
Além dos trâmites administrativos necessários afeitos ao licenciamento do futuro Aterro de Resíduos da Construção Civil (RCC) Classe A, a partir do dia 15 de agosto, a Prefeitura disponibilizará Área Temporária de Transbordo e Triagem (ATT), onde este tipo de material poderá ser destinado.
De acordo com o Departamento de Meio Ambiente, Agricultura e Abastecimento, os resíduos enviados a essa área temporária serão especificamente de construção civil Classe A:
a) de construção, demolição, reformas e reparos de pavimentação e de outras obras de infraestrutura, inclusive, solos e rochas provenientes de terraplanagem;
b) de construção, demolição, reformas e reparos de edificações: componentes cerâmicos (tijolos, blocos, telhas, placas de revestimento etc.), argamassa e concreto;
c) de processo de fabricação e/ou demolição de peças pré-moldadas em concreto (blocos, tubos, meios-fios etc.) produzidas nos canteiros de obras.
REGRAS
O Departamento de Meio Ambiente, Agricultura e Abastecimento destaca que as caçambas, contêineres e caminhões deverão estar devidamente triados e transportando os referidos resíduos da construção civil Classe A, sendo proibido o descarte no local de:
– Lixo (resíduos gerados em indústrias, comércios, residências, locais públicos e privados, equiparados aos residenciais, tais como: restos de alimentos, cascas de frutas, legumes, ovos, flores, caules, folhas de hortaliças, cinzas, resíduos de banheiro etc);
– Resíduos verdes (corte, poda, capina, roçada);
– Resíduos volumosos (móveis e equipamentos eletrodomésticos inutilizados, grandes embalagens e resíduos de madeira etc);
– Resíduos da construção civil Classe B (materiais recicláveis para outras destinações, tais como: plásticos, papel/papelão, metais, vidros, madeiras e outros);
– Resíduos da construção civil Classe C (resíduos para os quais não foram desenvolvidas tecnologias ou aplicações economicamente viáveis que permitam a sua reciclagem/recuperação, tais como os produtos oriundos do gesso);
– Resíduos da construção civil Classe D (resíduos perigosos oriundos do processo de construção, tais como: tintas, solventes, óleos e outros, ou aqueles contaminados oriundos de demolições, reformas e reparos de clínicas radiológicas, instalações industriais e outros e os resíduos industriais e fabris).
Conforme orientação do Departamento de Meio Ambiente, Agricultura e Abastecimento, os resíduos verdes deverão ser encaminhados ao Lixo Verde, também localizado ao final da avenida Américo Vaz de Lima. Já os volumosos e lixo domiciliares poderão ser levados a área de transbordo do antigo aterro, para serem destinados ao aterro de Tapiratiba. Os resíduos da construção civil Classe B, C e D, bem como os industriais e fabris, devem ser encaminhados por seus respectivos responsáveis para aterros licenciados pela Cetesb, fora do município e às expensas de seus geradores.
UTILIZAÇÃO
Após a deposição no local, os resíduos da construção civil, já triados nos geradores e transportadores, passarão por última seleção para serem utilizados em assentamento e regularização do solo de estradas rurais, propriedades privadas e propriedades públicas. Esses materiais poderão ser doados a qualquer interessado, bastando consultar o Departamento de Meio Ambiente, Agricultura e Abastecimento pelo telefone (19) 3634-8000.
Para facilitar a britagem de resíduos de construção civil que possuem considerável forma e peso, o Município utilizará a Usina Móvel de Britagem disponibilizada pelo Cemmil (Consórcio Intermunicipal para o Desenvolvimento Sustentável), cuja adesão encontra-se em trâmite.
CADASTRO
Para a entrada na referida área temporária de transbordo e triagem e na área de transbordo do antigo aterro, os transportadores deverão realizar cadastro até o dia 15 de agosto, junto ao Departamento de Meio Ambiente, Agricultura e Abastecimento, onde serão repassadas todos as informações necessárias, principalmente quanto ao dever de triagem prévia dos resíduos, proibição de deposição de resíduos específicos e preenchimento do CTR (Controle de Transporte de Resíduos) a ser entregue em cada descarregamento.
INVESTIMENTO
A Prefeitura estima um investimento de aproximadamente R$ 1,5 milhão para as atividades preliminares e junto ao novo aterro de resíduos da construção civil.
PROJETO DE LEI
Consoante as despesas consideráveis, que incluem as custas para o licenciamento para a implantação e execução do novo aterro (incluindo infraestrutura, mão de obra, equipamentos e terceirizações), em cumprimento das disposições legais quanto ao compartilhamento de responsabilidades pela gestão de resíduos, encontra-se em análise um projeto de lei que disciplina, o gerenciamento de resíduos orgânicos úmidos domiciliares equiparados aos residenciais Classe II A, resíduos volumosos e da construção civil Classe A, nos aterros e nas áreas de transbordo e triagem municipais.
A medida autorizará a instituição por decreto de preços públicos, a serem cobrados de geradores e transportadores afeitos ao serviço público de transbordo, triagem, reservação e aterramento de resíduos da construção civil Classe A e do serviço público de destinação final em aterro licenciado pela Cetesb de resíduos destinados ao aterro ou à área de transbordo e triagem municipal.
CATADORES
Como alguns dos resíduos da construção civil Classe A podem ser reutilizados ou reciclados, podendo haver ainda outros que poderão ser reaproveitados, o Departamento de Meio Ambiente, Agricultura e Abastecimento permitirá a entrada de catadores na área temporária de transbordo e triagem de RCC. Os interessados deverão realizar cadastro junto ao órgão.