Quinta-feira, Março 27, 2025

PSDB pede na justiça a retirada de outdoor ‘Fora Dória’ instalado em São João da Boa Vista

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Rafael Arcuri
Rafael Arcuri
Rafael é o fundador e responsável pelo Jornal Fala São João, presente desde sua criação em 2012. Com uma atuação destacada no jornalismo, Rafael já publicou mais de 6.000 artigos, cobrindo uma ampla gama de assuntos, como notícias de última hora, ocorrências policiais e análises políticas, sempre comprometido em informar e conectar a comunidade de São João da Boa Vista e região.

Há alguns dias foi instalado na cidade um outdoor com o rosto do Governador João Dória com dizeres “Fora Dória – PSDB nunca mais”.

O Diretório Estadual do PSDB recorreu à Justiça com pedido de Procedimento Comum Cível–Indenização por Dano Moral. O pedido foi analisado pelo Magistrado Dr. Danilo Pinheiro Spessoto que no dia 7 de abril assinou a sentença.

No documento o Juiz de Direito afirma – “O pleito de tutela de urgência, comporta deferimento. A liberdade de manifestação do pensamento e a liberdade de expressão/comunicação são direitos fundamentais, vedada qualquer censura prévia (Constituição Federal – art. 5º, IV e IX). Todavia, nenhum direito ou garantia fundamental é absoluto.

A liberdade de manifestação não pode ser exercida de modo abusivo, ao ponto de ferir outros direitos ligados à dignidade da pessoa ou à honra.

A Constituição Federal veda o anonimato (art. 5º, IV) e também garante o direito de resposta e a indenização por dano material, moral e à imagem (art. 5º, V).

O texto da sentença também ressalta que o responsável pelo outdoor não foi identificado pelos autores do pedido, e que divulgou o outdoor – “numa avenida de intenso tráfego, a seguinte mensagem: “Cadê os respiradores? Cadê os 135 bilhões de repasse? Fora Dória e leve a corja do PSDB junto”.

A mensagem traz, ainda, centralizada, a fotografia do governador do Estado de São Paulo João Agripino da Costa Doria Junior.

Depois destas e outras considerações o Magistrado deferiu a tutela de urgência; determinou a remoção imediata da publicação do outdoor localizando na Av. Durval Nicolau, em frente ao nº1034 e 1074, pela empresa que o instalou que deve ainda identificar o contratante da publicação e apresentar cópias de eventuais documentos relacionados com o cliente.

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