Há alguns dias foi instalado na cidade um outdoor com o rosto do Governador João Dória com dizeres “Fora Dória – PSDB nunca mais”.
O Diretório Estadual do PSDB recorreu à Justiça com pedido de Procedimento Comum Cível–Indenização por Dano Moral. O pedido foi analisado pelo Magistrado Dr. Danilo Pinheiro Spessoto que no dia 7 de abril assinou a sentença.
No documento o Juiz de Direito afirma – “O pleito de tutela de urgência, comporta deferimento. A liberdade de manifestação do pensamento e a liberdade de expressão/comunicação são direitos fundamentais, vedada qualquer censura prévia (Constituição Federal – art. 5º, IV e IX). Todavia, nenhum direito ou garantia fundamental é absoluto.
A liberdade de manifestação não pode ser exercida de modo abusivo, ao ponto de ferir outros direitos ligados à dignidade da pessoa ou à honra.
A Constituição Federal veda o anonimato (art. 5º, IV) e também garante o direito de resposta e a indenização por dano material, moral e à imagem (art. 5º, V).
O texto da sentença também ressalta que o responsável pelo outdoor não foi identificado pelos autores do pedido, e que divulgou o outdoor – “numa avenida de intenso tráfego, a seguinte mensagem: “Cadê os respiradores? Cadê os 135 bilhões de repasse? Fora Dória e leve a corja do PSDB junto”.
A mensagem traz, ainda, centralizada, a fotografia do governador do Estado de São Paulo João Agripino da Costa Doria Junior.
Depois destas e outras considerações o Magistrado deferiu a tutela de urgência; determinou a remoção imediata da publicação do outdoor localizando na Av. Durval Nicolau, em frente ao nº1034 e 1074, pela empresa que o instalou que deve ainda identificar o contratante da publicação e apresentar cópias de eventuais documentos relacionados com o cliente.
[…] Com informações do Fala São João […]