Autorização foi solicitada pela OAB SP no início deste ano
A pedido da Ordem dos Advogados do Brasil seção São Paulo (OAB SP), a Prefeitura de São Paulo passa a permitir que profissionais da advocacia reconheçam autenticidade de documentos apresentados em cópia, no âmbito do poder público municipal.
A autorização se dá por meio do Decreto 61203/2022, que institui o Cadastro de Acervos do Sistema de Arquivos do Munícipio e altera o Decreto 51714/2010, para regulamentar a Lei 14141/2006, sobre o processo administrativo na cidade.
Segundo o vice-presidente da OAB SP, Leonardo Sica, a partir de agora, advogadas e advogados têm fé pública perante à prefeitura da Capital. “No começo do ano, nós fizemos esse pedido diretamente ao prefeito Ricardo Nunes, que assina o decreto [em vigor desde 1º de abril].
Com a regulamentação, profissionais da advocacia estão autorizados a autenticar documentos, assim como cartórios”, informa Sica.“Isso é muito importante para a nossa categoria, pois, além de cortar custos, permite o exercício profissional de maneira mais ampla, dando fé pública às assinaturas de advogadas e advogados”, ressalta o vice-presidente da Secional.