Quinta-feira, Abril 17, 2025

Gratuidade na zona azul e zona verde: Idosos com mais de 70 anos devem cadastrar veículo

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Rafael Arcuri
Rafael Arcuri
Rafael é o fundador e responsável pelo Jornal Fala São João, presente desde sua criação em 2012. Com uma atuação destacada no jornalismo, Rafael já publicou mais de 6.000 artigos, cobrindo uma ampla gama de assuntos, como notícias de última hora, ocorrências policiais e análises políticas, sempre comprometido em informar e conectar a comunidade de São João da Boa Vista e região.

Idosos com credencial 70+ (acima de 70 anos) devem cadastrar a placa do veículo para usufruir da gratuidade nas zonas azul e verde

Conforme o Decreto nº 7.767/2024, idosos com credencial 70+ (acima de 70 anos) devem cadastrar a placa do veículo para usufruir da gratuidade nas zonas azul e verde. Cada credencial permite o cadastro de apenas um veículo como isento do pagamento.

BENEFÍCIO DO CADASTRO:
– Veículos registrados ficam isentos do pagamento nas zonas azul (até 2 horas) e verde (até 4 horas), em qualquer vaga do estacionamento rotativo.

SOU IDOSO 70+ E FUI NOTIFICADO INDEVIDAMENTE. O QUE FAZER?
1. Comparecer à unidade da Estapar (Rua Saldanha Marinho, 221 – Telefone: 3623-5993) com a notificação.
2. Dirigir-se ao Departamento de Trânsito e Segurança (Rua Teófilo Ribeiro de Andrade, 295, Centro) com documentos pessoais para abrir protocolo de atendimento.

ONDE FAZER O CADASTRO DA PLACA ISENTA?
– **Local preferencial: Unidade da Estapar (Rua Saldanha Marinho, 221).

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA CADASTRO (Conforme §2º do Art. 2º do Decreto 7.767/24):
1. Credencial 70+ com validade vigente;
2. Documento do veículo a ser cadastrado;
3. CNH do condutor ou dados do condutor indicado.

IDOSOS COM CREDENCIAL COMUM (60 ANOS):
– Podem estacionar gratuitamente APENAS EM VAGAS SINALIZADAS para idosos, desde que:
– Exibam a credencial visivelmente no painel;
– Respeitem o tempo máximo (2h na zona azul e 4h na zona verde).

QUAL A DIFERENÇA PARA A CREDENCIAL 70+?
– Portadores da credencial 70+ têm direito a estacionar gratuitamente EM QUALQUER VAGA das zonas azul ou verde, desde que o veículo esteja cadastrado.

ATENÇÃO:
– Mesmo com a credencial 70+, o cadastro da placa é obrigatório para usufruir da gratuidade. O direito está previsto na Lei Municipal nº 4.903/21 e regulamentado pelo Decreto 7.767/2024. Sem o cadastro, o benefício não é válido.

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