Desde 3 de julho de 2019, uma nova legislação vem delineando o panorama do transporte individual privado remunerado de passageiros em São João da Boa Vista. A Lei Municipal nº 4.508 estabelece diretrizes claras para a operação desse serviço, que agora é oferecido exclusivamente por meio de aplicativos, sites ou plataformas digitais conectadas à internet.
Esta legislação surge em resposta aos avanços tecnológicos que revolucionaram a maneira como o cidadão pode se deslocar pela cidade. Com o surgimento de aplicativos de transporte, como Uber e 99, por exemplo, tornou-se imprescindível estabelecer regras que garantam a segurança dos passageiros, a qualidade do serviço e uma regulamentação justa para os motoristas que trabalham neste ramo.
NORMAS
Com a lei em vigor, a prestação de serviços de transporte individual de passageiros e das empresas prestadoras de serviços de intermediação está sujeita a requisitos específicos. Para os motoristas, é essencial possuir CNH definitiva na categoria B ou superior, com autorização para atividade remunerada, certidão negativa de antecedentes criminais, foto recente, comprovante de domicílio na cidade, Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), além de diversos certificados de capacitação e seguros obrigatórios. Já as empresas devem estar legalmente constituídas, ter inscrição regular no CNPJ, comprovar regularidade fiscal, garantir a contratação apenas de motoristas autorizados pela prefeitura, entre outros requisitos.
INFORMAÇÕES
A Lei Municipal nº 4.508/2019 representa um marco na regulamentação do transporte por aplicativos em São João da Boa Vista, estabelecendo um ambiente jurídico claro e equilibrado para a operação desse serviço, parte integrante do cotidiano dos cidadãos.
Diante disso, o Departamento de Desenvolvimento Econômico está com a Seção de Transporte à disposição dos profissionais deste setor para esclarecimentos adicionais e sanar dúvidas sobre essa regulamentação. O departamento está localizado na Praça da Catedral, nº 7, no Centro. O atendimento é de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 11h e das 13h às 16h30. Os funcionários responsáveis estarão disponíveis para fornecer informações detalhadas, orientações sobre os procedimentos necessários e esclarecer quaisquer dúvidas relacionadas à legislação e operação do transporte por aplicativos no município.
Os cidadãos e profissionais envolvidos nesse setor podem contar com o apoio e a assistência do Departamento de Desenvolvimento Econômico para garantir o cumprimento das normas e contribuir para um serviço de transporte mais seguro, eficiente e em conformidade com a legislação municipal vigente.
LEI
Confira a Lei Municipal nº 4.508, de 3 de julho de 2019, que dispõe sobre o transporte individual privado remunerado de passageiros, oferecido exclusivamente por aplicativos, acessando o link: http://leismunicipa.is/0q4vp