Sexta-feira, Novembro 22, 2024

Fique por dentro da lei que regulamenta o transporte por aplicativos em São João da Boa Vista

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Rafael Arcuri
Rafael Arcuri
Rafael é o fundador do blog Fala São João, onde atua desde sua criação em 2012. Ao longo dos anos, ele publicou mais de 5.000 artigos sobre uma ampla gama de temas, incluindo notícias de última hora, acontecimentos policiais e questões políticas, entre outros.

Desde 3 de julho de 2019, uma nova legislação vem delineando o panorama do transporte individual privado remunerado de passageiros em São João da Boa Vista. A Lei Municipal nº 4.508 estabelece diretrizes claras para a operação desse serviço, que agora é oferecido exclusivamente por meio de aplicativos, sites ou plataformas digitais conectadas à internet.
Esta legislação surge em resposta aos avanços tecnológicos que revolucionaram a maneira como o cidadão pode se deslocar pela cidade. Com o surgimento de aplicativos de transporte, como Uber e 99, por exemplo, tornou-se imprescindível estabelecer regras que garantam a segurança dos passageiros, a qualidade do serviço e uma regulamentação justa para os motoristas que trabalham neste ramo.

NORMAS
Com a lei em vigor, a prestação de serviços de transporte individual de passageiros e das empresas prestadoras de serviços de intermediação está sujeita a requisitos específicos. Para os motoristas, é essencial possuir CNH definitiva na categoria B ou superior, com autorização para atividade remunerada, certidão negativa de antecedentes criminais, foto recente, comprovante de domicílio na cidade, Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), além de diversos certificados de capacitação e seguros obrigatórios. Já as empresas devem estar legalmente constituídas, ter inscrição regular no CNPJ, comprovar regularidade fiscal, garantir a contratação apenas de motoristas autorizados pela prefeitura, entre outros requisitos.

INFORMAÇÕES
A Lei Municipal nº 4.508/2019 representa um marco na regulamentação do transporte por aplicativos em São João da Boa Vista, estabelecendo um ambiente jurídico claro e equilibrado para a operação desse serviço, parte integrante do cotidiano dos cidadãos.
Diante disso, o Departamento de Desenvolvimento Econômico está com a Seção de Transporte à disposição dos profissionais deste setor para esclarecimentos adicionais e sanar dúvidas sobre essa regulamentação. O departamento está localizado na Praça da Catedral, nº 7, no Centro. O atendimento é de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 11h e das 13h às 16h30. Os funcionários responsáveis estarão disponíveis para fornecer informações detalhadas, orientações sobre os procedimentos necessários e esclarecer quaisquer dúvidas relacionadas à legislação e operação do transporte por aplicativos no município.

Os cidadãos e profissionais envolvidos nesse setor podem contar com o apoio e a assistência do Departamento de Desenvolvimento Econômico para garantir o cumprimento das normas e contribuir para um serviço de transporte mais seguro, eficiente e em conformidade com a legislação municipal vigente.

LEI
Confira a Lei Municipal nº 4.508, de 3 de julho de 2019, que dispõe sobre o transporte individual privado remunerado de passageiros, oferecido exclusivamente por aplicativos, acessando o link: http://leismunicipa.is/0q4vp

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