Quinta-feira, Novembro 21, 2024

Eixos suspensos de caminhões carregados serão cobrados nas rodovias da região de Campinas e Circuito das Águas a partir de 2024

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Rafael Arcuri
Rafael Arcuri
Rafael é o fundador do blog Fala São João, onde atua desde sua criação em 2012. Ao longo dos anos, ele publicou mais de 5.000 artigos sobre uma ampla gama de temas, incluindo notícias de última hora, acontecimentos policiais e questões políticas, entre outros.

A concessionária Renovias anunciou que, a partir do dia 01º de janeiro de 2024, passará a cobrar tarifas pelos eixos suspensos de todos os veículos comerciais carregados que circularem pelas rodovias sob sua administração. A medida abrangerá todas as praças de pedágio localizadas nas seguintes rodovias: SP-340 (Jaguariúna, Estiva Gerbi, Casa Branca e Mococa), SP-342 (Espírito Santo do Pinhal e Águas da Prata), SP-344 (Aguaí e São João da Boa Vista), SP-350 (Itobi) e no Sistema Ponto a Ponto (Pórtico Norte e Sul em Santo Antonio de Posse, SP-340).

A decisão de cobrar pelo eixo suspenso está em conformidade com a Lei Federal 13.103/2015 e a resolução CONJUNTA SPI/SEMIL 001, de 4/9/2023, que estabelece os requisitos para a consideração de veículos de transporte de cargas como vazios nas vias terrestres estaduais. A medida atende à legislação específica do Ministério da Fazenda e é fiscalizada pelas Secretarias Estaduais.

A verificação será realizada automaticamente por meio das câmeras nas praças de pedágio, identificando a placa do veículo. O sistema, integrado à plataforma da Secretaria da Fazenda Estadual, verificará a existência de Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e). Mesmo que o veículo possua eixos suspensos, se houver MDF-e aberto, a cobrança será feita pela totalidade dos eixos, independentemente de estarem em contato com o solo.

O mesmo procedimento se aplica aos veículos com passagem automática pelas praças convencionais. Durante a passagem pela leitura da tag (etiqueta eletrônica), o sistema consulta automaticamente a situação da carga e realiza o débito correspondente.

É essencial que os transportadores forneçam informações precisas sobre o conteúdo da carga, sua origem, destino e tipo de produto. Após o transporte ser concluído, é necessário dar baixa no MDF-e para evitar cobranças indevidas.

Este processo não se aplica aos veículos sem carga ou sem MDF-e aberto, ficando isentos da cobrança pelos eixos suspensos. Para informações sobre a localização das praças de pedágio e postos de pesagem, entre em contato pelo 0800 055 9696.

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