Quinta-feira, Janeiro 23, 2025

Departamento de Meio Ambiente notifica proprietários de terrenos

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Rafael Arcuri
Rafael Arcuri
Rafael é o fundador e responsável pelo Jornal Fala São João, presente desde sua criação em 2012. Com uma atuação destacada no jornalismo, Rafael já publicou mais de 6.000 artigos, cobrindo uma ampla gama de assuntos, como notícias de última hora, ocorrências policiais e análises políticas, sempre comprometido em informar e conectar a comunidade de São João da Boa Vista e região.

A partir desta semana, a Prefeitura de São João da Boa Vista, por meio do Departamento de Meio Ambiente, Agricultura e Abastecimento e da Seção de Fiscalização Ambiental, está notificando todos os proprietários de lotes em áreas urbanas do município para que realizem a limpeza de seus terrenos.

Conforme a lei municipal 314/1995, os responsáveis pelos lotes devem roçar, capinar ou usar máquinas para cortar o mato alto, além de rastelar e retirar o excesso de vegetação e todos os materiais depositados que causem acúmulo de água ou forneça abrigo e/ou alimento para animais indesejados.

A existência de recipientes que acumulem água (pneu, tambor, lata, frascos, reciclagens, etc) coloca em risco a população da cidade e, por isso, serão aplicadas multas previstas na Lei Municipal nº 3798/2015, variando entre R$ 224,61 e R$ 1.497,43 dependendo dos materiais e as condições de risco à proliferação do mosquito.

Os terrenos que não estiverem com a limpeza em dia, e no prazo de 10 dias contados a partir da publicação da notificação no Jornal Oficial (16/03/2022), estarão sujeitos a multa no valor de R$ 2,08/m². Conforme a Lei nº 4114/2017, os proprietários de terreno poderão receber a notificação de limpeza também por correio eletrônico, sendo necessário que o mesmo compareça ao Setor de Cadastros da Prefeitura para vincular seu e-mail ao lote.

Algumas orientações:

– A limpeza se estende até o meio-fio e a calçada deverá ser mantida limpa e capinada;
– Caso o terreno seja mata ciliar ou qualquer outra área de preservação permanente, o notificado não poderá suprimir a vegetação, mas deverá retirar os materiais depositados do local;
– Caso o terreno se encontre limpo e já não tenha sido autuado, desconsidere a notificação.

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