Juiz pode apreciar o recurso e julgar como favorável ou não, dependendo das certidões enviadas. Carioca não teria entregue a certidão dos 10 processos criminais e teve sua candidatura indeferida.
A Justiça Eleitoral de São João da Boa Vista indeferiu, no dia 8 de setembro de 2024, a candidatura de José Urias de Barros Filho, o Repórter Carioca, do partido Republicanos. A decisão foi tomada pelo Juízo da 122ª Zona Eleitoral com base na falta de documentação obrigatória, conforme o art. 27, inciso III, da Resolução TSE nº 23.609/2019. Carioca não apresentou a certidão de objeto e pé dos 10 processos criminais listados em seu nome, o que levou à rejeição de sua candidatura.
Mesmo após ter sido notificado para regularizar a situação, o candidato não conseguiu apresentar os documentos a tempo. Com isso, o juiz eleitoral Guilherme Souza Lima Azevedo indeferiu o registro, inviabilizando a participação de Carioca nas eleições municipais.
A decisão também destaca que, apesar de estar fora da disputa eleitoral, o candidato ainda deve prestar contas à Justiça Eleitoral, conforme exige a legislação. A sentença já foi anotada no sistema CAND e publicada oficialmente, como previsto no art. 58, §1º, da Res. TSE 23.603/2023.
Agora Carioca tem três dias, contados a partir da publicação da sentença, para recorrer da decisão. #falasãojoão
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