Com a chegada do fim do ano, cresce a expectativa dos trabalhadores com carteira assinada para o pagamento do 13º salário. Considerado um reforço importante no orçamento das famílias, o benefício ajuda no pagamento de contas, compras de fim de ano, viagens e reorganização financeira — temas que costumam movimentar a economia, especialmente no período de Natal.
Em 2025, o prazo da primeira parcela do 13º salário cai em um domingo. Por isso, as empresas deverão fazer o depósito até sexta-feira, 28 de novembro, conforme estabelecido em lei. Já a segunda parcela deve ser paga até 20 de dezembro, com os descontos obrigatórios aplicados.
Além de ser um direito garantido, o 13º também gera muitas dúvidas sobre quem recebe, quais valores entram no cálculo e como funcionam casos de demissão ou contratação recente.
1. Quem tem direito ao 13º salário?
Todo trabalhador com registro em carteira (CLT) tem direito ao benefício. Isso inclui empregados domésticos, rurais, urbanos e avulsos. Aposentados e pensionistas do INSS também recebem o pagamento, conforme previsto na legislação brasileira.
Mesmo quem ainda não completou um ano na empresa tem direito ao valor proporcional ao período trabalhado. Ou seja, se o funcionário foi contratado no decorrer do ano, receberá o equivalente aos meses em que esteve ativo.
2. Qual é o tempo mínimo de registro para contar no cálculo?
Para que um mês entre no cálculo, o trabalhador deve ter trabalhado pelo menos 15 dias naquele período. Meses com menos de 15 dias não são considerados.
3. Como é feito o cálculo do 13º salário?
O 13º é proporcional ao tempo de serviço no ano.
A conta é simples:
salário bruto ÷ 12 × número de meses trabalhados.
Exemplo:
Uma pessoa contratada em março com salário bruto de R$ 7.000 divide o valor por 12, chegando a R$ 583,33. Depois, multiplica por nove meses trabalhados. O total devido é de R$ 5.250.
Entram no cálculo:
- salário-base
- adicional de insalubridade
- adicional de periculosidade
- adicional noturno
- média de horas extras
- médias de comissões
Não entram:
- vale-transporte
- auxílio-alimentação
- benefícios indenizatórios
A primeira parcela é metade do valor total. A segunda vem com desconto de INSS e, quando devido, Imposto de Renda.
4. 13º proporcional para demitidos ou quem pediu demissão
Trabalhadores demitidos sem justa causa ou que pediram demissão também têm direito ao 13º proporcional. O cálculo segue os meses trabalhados.
A exceção é para quem foi dispensado por justa causa — nesses casos, o pagamento não é obrigatório.
5. Prazos legais para pagamento em 2025
- 1ª parcela: até 28 de novembro (antecipada por cair em domingo).
- 2ª parcela: até 20 de dezembro.
Algumas empresas permitem o adiantamento da primeira parcela junto com as férias, desde que o pedido seja feito até janeiro do mesmo ano.
6. O empregador pode antecipar ou parcelar?
O pagamento pode ser antecipado, inclusive integralmente, desde que respeite os prazos máximos: 30 de novembro e 20 de dezembro.
O que não é permitido é dividir o valor em mais de duas parcelas. A legislação limita o pagamento a, no máximo, duas vezes.
7. Estagiários, temporários e autônomos têm direito?
- Estagiários: não têm direito, pois o estágio não gera vínculo empregatício.
- Autônomos e PJs: também não recebem o benefício.
- Trabalhadores temporários: têm direito, pois possuem vínculo durante o contrato.
8. O que acontece se a empresa atrasar?
O atraso gera multa ao empregador, que pode ser denunciado à Superintendência Regional do Trabalho. Caso o benefício não seja pago nos prazos definidos, o trabalhador pode registrar reclamação para garantir seus direitos.
A recomendação é que as empresas organizem o fluxo financeiro com antecedência, especialmente no período de maior demanda de pagamentos.
