A Prefeitura de São João da Boa Vista publicou no Jornal Oficial, em 6 de maio, a 𝐋𝐞𝐢 𝐧º 𝟓.𝟒𝟒𝟐, que institui o 𝐏𝐫𝐨𝐠𝐫𝐚𝐦𝐚 𝐝𝐞 𝐑𝐞𝐜𝐮𝐩𝐞𝐫𝐚𝐜̧𝐚̃𝐨 𝐅𝐢𝐬𝐜𝐚𝐥 – 𝐑𝐄𝐅𝐈𝐒 𝟐𝟎𝟐𝟓. A iniciativa tem como objetivo facilitar a regularização de débitos com o município, oferecendo 𝐝𝐞𝐬𝐜𝐨𝐧𝐭𝐨𝐬 𝐝𝐞 𝐚𝐭𝐞́ 𝟏𝟎𝟎% 𝐧𝐨𝐬 𝐣𝐮𝐫𝐨𝐬 𝐞 𝐦𝐮𝐥𝐭𝐚𝐬 𝐝𝐞 𝐦𝐨𝐫𝐚.
𝐐𝐮𝐞𝐦 𝐩𝐨𝐝𝐞 𝐩𝐚𝐫𝐭𝐢𝐜𝐢𝐩𝐚𝐫?
O REFIS 2025 está disponível para 𝐩𝐞𝐬𝐬𝐨𝐚𝐬 𝐟𝐢́𝐬𝐢𝐜𝐚𝐬 𝐞 𝐣𝐮𝐫𝐢́𝐝𝐢𝐜𝐚𝐬 com débitos vencidos até 𝟑𝟏 𝐝𝐞 𝐝𝐞𝐳𝐞𝐦𝐛𝐫𝐨 𝐝𝐞 𝟐𝟎𝟐𝟒, sejam eles tributários ou não tributários. Podem aderir:
• Inscritos em dívida ativa;
• Débitos protestados;
• Débitos executados ou não;
• Débitos parcelados.
Caso haja processo judicial em andamento, é necessário que o contribuinte 𝐝𝐞𝐬𝐢𝐬𝐭𝐚 𝐟𝐨𝐫𝐦𝐚𝐥𝐦𝐞𝐧𝐭𝐞 𝐝𝐚 𝐚𝐜̧𝐚̃𝐨 para aderir ao programa.
𝐐𝐮𝐚𝐢𝐬 𝐨𝐬 𝐛𝐞𝐧𝐞𝐟𝐢́𝐜𝐢𝐨𝐬?
Ao pagar à vista e em parcela única, o contribuinte tem direito à 𝐫𝐞𝐝𝐮𝐜̧𝐚̃𝐨 𝐝𝐞 𝟏𝟎𝟎% 𝐧𝐨𝐬 𝐣𝐮𝐫𝐨𝐬 𝐞 𝐦𝐮𝐥𝐭𝐚𝐬 𝐝𝐞 𝐦𝐨𝐫𝐚 sobre o valor principal da dívida.
𝐈𝐦𝐩𝐨𝐫𝐭𝐚𝐧𝐭𝐞: O benefício não inclui despesas judiciais, cartorárias ou honorários advocatícios fixados pela Justiça. Após a emissão da guia, o pagamento deve ser feito em até 5 dias úteis, incluindo esses custos, se aplicáveis.
Prazo de adesão
Você pode aderir ao REFIS 2025 𝐚𝐭𝐞́ 𝐨 𝐝𝐢𝐚 𝟐𝟕 𝐝𝐞 𝐣𝐮𝐧𝐡𝐨 𝐝𝐞 𝟐𝟎𝟐𝟓.
𝐎𝐧𝐝𝐞 𝐚𝐝𝐞𝐫𝐢𝐫 𝐚𝐨 𝐑𝐄𝐅𝐈𝐒 𝟐𝟎𝟐𝟓?
• 𝐃𝐞́𝐛𝐢𝐭𝐨𝐬 𝐚𝐝𝐦𝐢𝐧𝐢𝐬𝐭𝐫𝐚𝐭𝐢𝐯𝐨𝐬: Setor de Dívida Ativa – Departamento de Finanças – Casa do Cidadão (Praça da Catedral, 7)
Horário Atendimento (com senha) – 12h30 às 16h30
• 𝐃𝐞́𝐛𝐢𝐭𝐨𝐬 𝐣𝐮𝐝𝐢𝐜𝐢𝐚𝐢𝐬: Procuradoria-Geral do Município
Rua Joaquim Alfredo de Almeida, 247 – Jardim Yara (rua atrás do McDonald´s)
Horário de Atendimento – 8h30 às 16h30.
Assista o video abaixo: