Quarta-feira, Dezembro 4, 2024

Idosa de 89 Anos é Resgatada em Condições Precárias em São João da Boa Vista

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Rafael Arcuri
Rafael Arcuri
Rafael é o fundador e responsável pelo Jornal Fala São João, presente desde sua criação em 2012. Com uma atuação destacada no jornalismo, Rafael já publicou mais de 6.000 artigos, cobrindo uma ampla gama de assuntos, como notícias de última hora, ocorrências policiais e análises políticas, sempre comprometido em informar e conectar a comunidade de São João da Boa Vista e região.

Na última segunda-feira (2 de agosto), policiais civis de São João da Boa Vista resgataram uma idosa de 89 anos que vivia em condições insalubres na casa que dividia com seu filho, de 57 anos. O resgate foi realizado após denúncias anônimas, que resultaram no cumprimento de um mandado de busca para investigar a situação.

Segundo o boletim de ocorrência, a residência estava repleta de lixo acumulado, incluindo potes, garrafas PET, sacolas, panelas sujas, entre outros itens, caracterizando um cenário de maus-tratos. A idosa foi prontamente atendida pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) e levada ao pronto-socorro para avaliação.

O delegado Ivan Constancio, responsável pelo caso, explicou que, inicialmente, o filho da idosa resistiu à entrada dos policiais, trazendo a mãe até o portão apenas após muita insistência. Ele argumentou que a casa estava apenas desorganizada e que a mãe seria acumuladora, defendendo que não havia situação de maus-tratos. O filho, que é formado em psicologia, é considerado uma pessoa bem articulada.

A idosa, que não apresentava lesões visíveis, permanece sob observação na Unidade de Pronto Atendimento (UPA) e, posteriormente, será encaminhada para um abrigo vinculado à Assistência Social, onde receberá atendimento no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS).

O delegado também esclareceu que a pena para o crime de maus-tratos contra idosos é inferior a dois anos, o que resulta na lavratura de um termo circunstanciado de ocorrência. “Em delitos de menor potencial ofensivo, quando o autor assina um termo de compromisso de comparecer em juízo, não se impõe prisão”, explicou Constancio.

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