Terça-feira, Outubro 22, 2024

Circulares de São João da Boa Vista agora podem parar fora dos pontos após 21h

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Rafael Arcuri
Rafael Arcuri
Rafael é o fundador do blog Fala São João, onde atua desde sua criação em 2012. Ao longo dos anos, ele publicou mais de 5.000 artigos sobre uma ampla gama de temas, incluindo notícias de última hora, acontecimentos policiais e questões políticas, entre outros.

São João da Boa Vista/SP, 09 de agosto de 2024 – A nova Lei nº 5.295, sancionada em 31 de julho deste ano, traz uma importante mudança para o transporte urbano de São João da Boa Vista. De acordo com a legislação, os ônibus circulares estão autorizados a realizar paradas fora dos pontos fixados em seus trajetos regulares após as 21h, beneficiando mulheres, idosos e pessoas com deficiência (PcD).

Com essa medida, os usuários que se enquadram nos critérios da lei poderão solicitar o desembarque em locais mais próximos de seus destinos, garantindo maior segurança e conforto. A nova regra, porém, estipula que o desembarque só poderá ser realizado se houver condições de segurança no local solicitado. Caso o motorista considere o ponto escolhido inseguro, ele deverá parar no local mais próximo que ofereça segurança.

A Lei nº 5.295 foi implementada visando aumentar a proteção dos usuários do transporte público, principalmente em horários noturnos, quando a demanda por segurança é maior.

Para reclamações, dúvidas ou sugestões relacionadas ao transporte urbano de São João da Boa Vista, os usuários podem acessar o Fale Conosco no site da MoV São João (link aqui), ligar para o telefone (19) 3623-4000 ou enviar um e-mail para sac@movsaojoao.com.br.

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