Projeto apresentado na Câmara Municipal inclui dimensões culturais, esportivas e turísticas da modalidade, mas ainda está em tramitação
O voo livre poderá ser reconhecido oficialmente como Patrimônio Cultural, Esportivo e Turístico de Natureza Imaterial de Andradas (MG). A proposta consta no Projeto de Lei Ordinária pelo Legislativo nº 18/2026, apresentado à Câmara Municipal no dia 2 de julho.
De autoria do vereador Regis Basso Andrade, o projeto busca valorizar a história, a tradição e a importância da modalidade para o turismo e o esporte no município. A proposta abrange práticas como o parapente e a asa-delta, que há anos fazem parte da paisagem e da identidade regional.
Apesar da apresentação do projeto e do avanço de sua análise dentro da Câmara, o reconhecimento ainda não está em vigor.
Projeto continua em tramitação
De acordo com o Sistema de Apoio ao Processo Legislativo da Câmara de Andradas, a matéria foi protocolada sob o número 741/2026 e continua marcada como “em tramitação”.
O projeto também recebeu o Parecer de Comissão Permanente nº 104/2026, anexado em 15 de julho. A última movimentação registrada ocorreu no Departamento Legislativo, com o encaminhamento para as medidas cabíveis.
Até o momento, a página oficial não apresenta uma lei municipal vinculada à proposta. Isso significa que o texto ainda precisa concluir o processo legislativo para produzir efeitos legais.
O que o reconhecimento representa
A declaração como patrimônio imaterial não transforma uma área física ou um ponto geográfico em propriedade do município.
Na prática, o reconhecimento valoriza os conhecimentos, as práticas, os eventos, a memória e a tradição associados ao voo livre. Também pode servir como base para ações de preservação cultural, incentivo esportivo e promoção turística.
Portanto, o projeto não define limites territoriais e não altera a divisa entre Minas Gerais e São Paulo.
Águas da Prata já aprovou proposta semelhante
A movimentação em Andradas ocorre no mesmo período em que Águas da Prata (SP) também reconheceu a importância da modalidade. No município paulista, a Câmara aprovou, em 10 de agosto, o Projeto de Lei nº 67/2026, que declara o voo livre Patrimônio Cultural e Turístico de Natureza Imaterial.
A diferença está na situação legislativa: em Águas da Prata, o projeto já foi aprovado pelos vereadores; em Andradas, a matéria ainda consta oficialmente como em tramitação.
As duas iniciativas demonstram a ligação cultural e turística que os municípios mantêm com o voo livre, especialmente na região do Pico do Gavião. Entretanto, nenhuma delas determina a localização territorial do ponto turístico ou modifica as fronteiras municipais e estaduais.
Acompanhe a tramitação do Projeto de Lei nº 18/2026 na Câmara de Andradas e relembre a matéria sobre o reconhecimento do voo livre em Águas da Prata.

