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MP denuncia membros do UNIFAE por improbidade administrativa

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Rafael Arcuri
Rafael Arcuri
Rafael é o fundador do blog Fala São João, onde atua desde sua criação em 2012. Ao longo dos anos, ele publicou mais de 5.000 artigos sobre uma ampla gama de temas, incluindo notícias de última hora, acontecimentos policiais e questões políticas, entre outros.

Jornal O Município – 3 de setembro de 2018

Por Ignácio Garcia

O Ministério Público denunciou, na semana passada, o reitor do UniFAE, Francisco Arten, e outros membros da instituição, além de dois escritórios de advocacia, por improbidade administrativa e, em um dos casos, pela Lei Anticorrupção Empresarial.

As duas ações, assinadas por quatro promotores que compõem Projeto Especial de Tutela Coletiva Regional, foram protocoladas na última segunda-feira (27) na Justiça local. Assinam os seguintes membros do MP: Leonardo Romano Soares, José Claudio Zan, Nelson de Barros O’Reilly Filho e Ernani de Menezes Vilhena Junior.

Nos dois casos, os problemas apontados são oriundos de possíveis contratações irregulares de escritórios de advocacia.

Colegiado do MP: as duas ações são assinadas por quatro promotores de Justiça de São João e região (Imagem/Reprodução)

SEM LICITAÇÃO

Em uma das ações, o MP pede a nulidade de contrato firmado entre o UniFAE e o escritório Pio Santos & Salles Giannellini Sociedade de Advogados – em março de 2018 – por falta de licitação para prestação de serviços de assessoria jurídica em defesa do Centro Universitário, além da indisponibilidade dos bens e o bloqueio de todas as contas correntes do reitor e pró-reitor da Instituição, respectivamente, Francisco Arten e Marco Aurélio Ferreira; da procuradora jurídica do UniFAE, Ana Paula Fernandes Aleixo Bergamo; e do sócio administrador do escritório contratado, Luis Fernando Salles Giannellini.

Os quatro são acusados em ação de responsabilidade civil por ato de improbidade administrativa.

Nos autos da ação, os promotores apontam que, em 7 de março de 2018, foi dado início ao procedimento de contratação direta do escritório pela autarquia UniFAE – sem o certame licitatório, com aval do pró-reitor Ferreira e da assessora Ana Paula e ratificação de Arten -, pelo valor de R$ 63 mil e prazo de vigência de 12 meses.

Mas, para o MP, a licitação não poderia ter sido deixada de lado e acredita não haver condições que permitissem a inexigibilidade do processo licitatório.

Assim, os promotores denunciaram os envolvidos por improbidade administrativa pela prática dos seguintes atos: lesão ao erário e atentado aos princípios da administração pública.

E pediram aos acusados, nos termos do art. 12, II da Lei 8.429/1992, “a perda da função pública (se aplicável), suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos, sanções que deverão ser dosadas e escolhidas de acordo com os critérios de razoabilidade e proporcionalidade adequadas à conduta de cada um”.

A promotoria requer, também, que Arten, Ferreira, Ana Paula e Giannellini sejam condenados ao pagamento das custas e despesas processuais.

Quanto à indisponibilidade dos bens, o Ministério Público exige dos demandados a garantia até valor limite de R$ 189 mil, bloqueio de todos os veículos licenciados em nome dos citados, por meio do Sistema Renajud (Restrições Judiciais de Veículos Automotores), e de todas as contas correntes e aplicações financeiras.

Esta ação foi distribuída à 3ª Vara, do juiz Misael dos Reis Fagundes.

OUTRA AÇÃO
Na outra ação, o Ministério Público denuncia Francisco Arten, Rosemeire Aparecida Pereira Mariano Majeau (ex-presidente da comissão de licitações do UniFAE), Jorge Luiz Adão (ex-secretário da comissão de licitações do Centro Universitário), Rita de Cássia Scaler (ex-membro da comissão de licitações da instituição), bem como o escritório de advocacia Backstron e Nicolau Sociedade de Advogados e seus sócios Gustavo Mancini Nicolau e Helen Padial Backstron Falavigna.

Na denúncia, os promotores afirmam que a contratação do escritório, autorizada pelo reitor em processo licitatório de Carta Convite, teria sido um “jogo de cartas marcadas”.

Os membros do MP ressaltam que os envolvidos não efetuaram pesquisa de preços, como é dever da Administração Pública, e homologaram o único concorrente da licitação, que denunciam ser direcionada.

A contratação do escritório, aponta a ação, ocorreu pelo valor de R$ 79.080,00, e os promotores acreditam que este montante foi definido para não exceder os R$ 80 mil permitidos para a modalidade Carta Convite.

E a escolha pelo escritório Backstron e Nicolau, assinalam os promotores, teria motivação política. Na ação, o MP conclui que tudo ocorreu porque Arten havia sido nomeado reitor do UniFAE pelo então prefeito Nelson Nicolau, pai de Gustavo Nicolau, sócio do escritório.

Além disso, os promotores constam na ação que Hellen Falavigna, também sócia do escritório vencedor, foi assessora jurídica do governo de Nelson Nicolau, demonstrando que a escolha do escritório poderia ser em razão de toda esta ligação.

Os promotores ressaltam, também, que Arten era vereador pelo PDT de 2008 a 2012, partido que foi base da eleição de Nicolau a prefeito.

Nesta ação, os membros do MP pedem a nulidade do contrato, a responsabilização objetiva do escritório de advocacia por incidência na Lei Anticorrupção Empresarial (12.846/2013) e a indisponibilidade de bens dos demandados no valor de R$ 711.720,00 (número que corresponderia ao valor do prejuízo mais o da multa civil caso aplicada).

Quanto à indisponibilidade dos bens, o Ministério Público também requereu dos demandados, nesta ação, o bloqueio de todos os veículos licenciados em nome dos citados, por meio do Sistema Renajud (Restrições Judiciais de Veículos Automotores), e de todas as contas correntes e aplicações financeiras.

E pediram aos acusados, nos termos do art. 12, II da Lei 8.429/1992, “a perda da função pública (se aplicável), suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos, sanções que deverão ser dosadas e escolhidas de acordo com os critérios de razoabilidade e proporcionalidade adequadas à conduta de cada um”.

Esta ação foi distribuída à 2ª Vara, do juiz Heitor Siqueira Pinheiro.

RESPOSTA
Questionado sobre as duas ações, Francisco Arten, reitor do UniFAE, por meio da assessoria da instituição, alegou que ainda não tomou conhecimento do teor das ações porque não recebeu nenhuma notificação judicial acerca das acusações. “Estou sabendo por vocês. Fica difícil responder sem saber oficialmente do que estamos sendo acusados (…). Responderemos, portanto, a todas as acusações que vierem, com serenidade e calma”, disse.

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