Além das câmaras de velocidade e câmaras usadas para registrar infrações, os órgãos de trânsito terão um dispositivo ainda mais preciso para capturar o descumprimento da lei. Uma nova resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) agora permite o uso de videomonitoramento para multar motoristas.
O inspetor deverá informar no campo “observação” que o delito foi registrado remotamente. No entanto este tipo de vigilância só será válido em estradas devidamente sinalizadas sobre o uso de videomonitoramento.
Em tese, o registro de descumprimento das leis de trânsito por videomonitarmento está previsto no CTB desde 1988, e para a regulamentação o Contran já publicou duas resoluções nos últimos nove anos. Em 2013 a Resolução 471 estabeleceu que filmagens em estradas e rodovias poderiam ser utilizadas como prova de infração. Em 2015, a Resolução 532 passou a permitir o uso desse método também nas vias urbanos. Na pratica, a nova norma engloba as duas resoluções e as consolida em uma só.