Quinta-feira, Março 27, 2025

Motoristas agora já podem ser multados de forma remota

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Rafael Arcuri
Rafael Arcuri
Rafael é o fundador e responsável pelo Jornal Fala São João, presente desde sua criação em 2012. Com uma atuação destacada no jornalismo, Rafael já publicou mais de 6.000 artigos, cobrindo uma ampla gama de assuntos, como notícias de última hora, ocorrências policiais e análises políticas, sempre comprometido em informar e conectar a comunidade de São João da Boa Vista e região.

Além das câmaras de velocidade e câmaras usadas para registrar infrações, os órgãos de trânsito terão um dispositivo ainda mais preciso para capturar o descumprimento da lei. Uma nova resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) agora permite o uso de videomonitoramento para multar motoristas.

O inspetor deverá informar no campo “observação” que o delito foi registrado remotamente. No entanto este tipo de vigilância só será válido em estradas devidamente sinalizadas sobre o uso de videomonitoramento.

Em tese, o registro de descumprimento das leis de trânsito por videomonitarmento está previsto no CTB desde 1988, e para a regulamentação o Contran já publicou duas resoluções nos últimos nove anos. Em 2013 a Resolução 471 estabeleceu que filmagens em estradas e rodovias poderiam ser utilizadas como prova de infração. Em 2015, a Resolução 532 passou a permitir o uso desse método também nas vias urbanos. Na pratica, a nova norma engloba as duas resoluções e as consolida em uma só.

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