Segunda-feira, Outubro 14, 2024

Diante das dificuldades da pandemia, Receita Federal adia a entrega do imposto de renda para 31/5

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Rafael Arcuri
Rafael Arcuri
Rafael é o fundador do blog Fala São João, onde atua desde sua criação em 2012. Ao longo dos anos, ele publicou mais de 5.000 artigos sobre uma ampla gama de temas, incluindo notícias de última hora, acontecimentos policiais e questões políticas, entre outros.

A Receita Federal adiou, para 31 de maio, o prazo para entrega da declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física, ano-base 2020.

O período de ajuste anual, que começou em 1º de março, terminaria no dia 30 de abril, mas foi prorrogado pela Instrução Normativa nº 2.020/2021, publicada hoje, 12, no Diário Oficial da União.

De acordo com a Receita, a prorrogação foi estabelecida como forma de suavizar as dificuldades impostas pela pandemia de covid-19, assim como aconteceu em 2019. No ano passado, o prazo foi estendido em dois meses, até 30 de junho.

Em razão do adiamento, o contribuinte que deseja pagar o imposto via débito automático desde a primeira cota deverá fazer a solicitação até o dia 10 de maio. Quem enviar a declaração após esta data deverá pagar a primeira cota por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), gerado pelo próprio programa de declaração. Nesse caso, as demais cotas poderão ser em débito automático.

Para aqueles que não optarem pelo débito automático, os DARFs de todas as cotas poderão ser emitidos pelo programa ou pelo Extrato da Declaração, disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) no site da Receita Federal.

Também foram prorrogados para 31 de maio de 2021 os prazos de entrega da Declaração Final de Espólio e da Declaração de Saída Definitiva do País, assim como, o vencimento do pagamento do imposto relativo a essas declarações.

A Receita destacou ainda que disponibiliza diversos serviços aos cidadãos, que podem ser acessado sem sair de casa. Por meio do e-CAC com uma conta gov.br, o portal único do governo federal, o contribuinte tem acesso, por exemplo, aos comprovantes de rendimentos informados na Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) pelas fontes pagadoras, à cópia da última declaração entregue e à declaração pré-preenchida.

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