Quinta-feira, Novembro 21, 2024

Descubra Quem São os 32 Funcionários Públicos Afastados para Candidatura e Que Mantêm Salário Integral

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Rafael Arcuri
Rafael Arcuri
Rafael é o fundador do blog Fala São João, onde atua desde sua criação em 2012. Ao longo dos anos, ele publicou mais de 5.000 artigos sobre uma ampla gama de temas, incluindo notícias de última hora, acontecimentos policiais e questões políticas, entre outros.

Destacamos uma situação curiosa envolvendo 32 funcionários e servidores públicos que se afastaram de suas funções para candidaturas políticas municipais, mas continuam recebendo integralmente seus salários por três (3) meses, sem qualquer desconto na folha de pagamento.

Além de se afastarem de suas funções, esses servidores não são substituídos por substitutos contratados, o que resulta na ausência de cobertura para suas atividades e sobrecarga para o setor em que atuam.

Esse cenário é possibilitado por uma lei federal de 1990, que garante o direito de afastamento para candidaturas políticas. No entanto, a aplicação prática dessa lei levanta questões sobre a justificativa e a eficiência dos serviços públicos durante o período de afastamento.

A lei estabelece que o servidor público, estatutário ou não, que for candidato, deve se afastar do cargo ou emprego nos três meses que antecedem o pleito, sob pena de se tornar inelegível. A portaria publicada pela Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista determina que:

Art. 1º – Desincompatibilizar de suas funções, no período de 06 de julho de 2024 a 06 de outubro de 2024, os servidores abaixo relacionados, que concorrerão a uma vaga para o pleito de 06 de outubro de 2024:

Conheça a lista dos 32 candidatos que se afastaram do cargo de funcionário ou servidor público municipal e continuam recebendo:

  • ADEMIR MARTINS BOAVENTURA
  • ADILSON RAFAEL
  • AFRANIO FRANCISCO JUNIOR
  • ANA CLARA DOMINGOS DE OLIVEIRA LUCIANO
  • ANDERSON BORGES
  • ANTONIO MARCOS GUEDES DE MOURA
  • CLAUDIA CRISTINA MANCO
  • DANILO ANTONIO BELLOTI DA COSTA
  • DAVIS ROBERTO BARBOZA JERONIMO
  • ELENICE NOGUEIRA GONÇALVES
  • FLAVIO RIBEIRO DE JEZUS
  • GABRIEL TEIXEIRA MATTOS
  • GIOVANA APARECIDA CANDIDO FERREIRA
  • GUSTAVO ARAUJO DE AVILA CAMPOS
  • GUSTAVO BELLONI RODRIGUES FERREIRA
  • HELLEN VIVIANE DE ASSIS GREGORIO
  • ISRAEL AJUDARTE ELEOTÉRIO
  • JOÃO BATISTA FELISBERTO
  • JOÃO GABRIEL DE PAULA CONSENTINO
  • JOSÉ APARECIDO FUMERO GOMES JUNIOR
  • JOSÉ CLAUDIO FERREIRA
  • JULIANA NUNES
  • LEANDRO ALVES FERREIRA
  • LUCIENE DOMINATO DA SILVA
  • MARCIA REGINA REGA
  • MARCO ANTONIO MACARIO DA SILVA
  • MARCOS ANTONIO COTTES FERREIRA
  • MARIA FRANCISCA LOPES
  • MICHELLI ROBERTA ORMASTRONI MISSASSI
  • NEIDE APARECIDA BERTHOLUCCI PASSIANI
  • TARCISIO MUNHOZ GUARNIERI
  • WAGNER AFONSO DOMENCIANO

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 06 de julho de 2024. Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos onze dias do mês de julho de dois mil e vinte e quatro (11/07/2024).

O Procedimento Administrativo para Afastamento/Licença de Funcionários Públicos e Servidores Municipais é gerido pelo setor de Recursos Humanos (RH) da Prefeitura.

Servidores públicos são profissionais que trabalham para órgãos e entidades da administração pública, podendo ser contratados de duas formas:

  • Estatutários: Regidos por um estatuto específico, com regras e direitos estabelecidos por lei.
  • CLT (Consolidação das Leis do Trabalho): Contratados sob o regime da CLT, com direitos e deveres semelhantes aos de trabalhadores do setor privado, incluindo férias, 13º salário e fundo de garantia.

Segundo formadores de opinião essa disparidade contribui para uma gestão pública desigual e ineficiente, prejudicando a eficácia das instituições e o atendimento ao cidadão.

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