27ª Sessão Ordinária da Câmara de São João da Boa Vista: Projetos e Emendas em Pauta (15/09/2025)
Na 27ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de São João da Boa Vista, realizada em 15 de setembro de 2025, uma série de projetos de lei e emendas pautaram debates de extrema relevância para a administração pública, servidores municipais e a sociedade. A condução da sessão expôs a necessidade urgente de atenção crítica aos interesses do município, evidenciando que decisões políticas impactam diretamente a vida de cidadãos e servidores.
Projetos do Executivo em Destaque
Projeto de Lei Complementar nº 97/2025 – Este projeto revisa a segregação da massa dos servidores públicos municipais e destina aportes equivalentes à arrecadação do Imposto de Renda Retido na Fonte dos segurados do IPSJBV ao plano previdenciário. A medida visa garantir o equilíbrio financeiro e atuarial do sistema, essencial para a estabilidade previdenciária. O projeto recebeu pareceres favoráveis das Comissões de Justiça e Redação, de Assuntos Relativos aos Servidores Públicos Municipais e de Finanças e Orçamento, mas sua implementação exige fiscalização rigorosa para que recursos sejam efetivamente aplicados.
Projeto de Lei Complementar nº 99/2025 – Cria o cargo de Analista de Procuradoria e respectivas vagas, além de alterar leis municipais existentes e criar duas vagas de Função Gratificada. O objetivo é reforçar a estrutura administrativa do município, mas requer atenção à transparência e à correta aplicação de recursos públicos. Recebeu pareceres favoráveis das mesmas comissões do PLC nº 97/2025.
Projeto de Lei nº 100/2025 – Institui a campanha “Saúde do Homem do Campo”, voltada para cuidados preventivos e atenção à saúde do trabalhador rural. O projeto, aprovado pelas Comissões de Justiça, Saúde e Finanças e Orçamento, reforça a importância de políticas públicas voltadas à prevenção de doenças, mas sua efetividade dependerá de fiscalização e execução responsáveis.
Projeto de Lei nº 101/2025 – Altera dispositivo da Lei Municipal nº 4.903/2021, com pareceres favoráveis das comissões de Justiça, Saúde, Políticas Públicas e Educação e Assistência Social. A proposta reforça ajustes legais necessários, porém a sociedade deve acompanhar de perto se as alterações resultam em melhorias reais.
Projeto de Lei nº 102/2025 – Dispõe sobre a revogação da Lei Municipal nº 021/1997, com pareceres favoráveis das comissões de Justiça, Obras, Serviços Públicos, Trânsito e Transporte e Finanças e Orçamento. O debate evidencia a necessidade de atualização constante das normas municipais, mas alerta para que revogações não gerem lacunas administrativas.
Projetos do Legislativo e Emendas
Projeto de Lei do Legislativo nº 66/2025 – Proposto pela Vereadora Dayse Ciacco, institui o “Selo Empresa Amiga da Liberdade Econômica”, reconhecendo empresas que promovam boas práticas de gestão, respeito ao trabalhador e incentivo à geração de empregos. A iniciativa reforça a responsabilidade social e a valorização do setor privado, recebendo pareceres favoráveis das comissões de Justiça, Obras, Trânsito e Finanças.
Emenda Modificativa ao Projeto de Lei do Legislativo nº 66/2025 – De autoria dos vereadores Walquíria Oliveira, Rui Nova Onda, Tomé e Luiz Paraki, altera a redação do projeto original, garantindo ajustes necessários à correta aplicação da lei.
Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 04/2025 – Inclui o Art. 132-A na Lei Orgânica do Município, de autoria dos vereadores Alexandre Sassarão, Luis Carlos Domiciano (Bira), Carioca, Dayse Ciacco e Walquíria Oliveira. A proposta busca modernizar e adaptar a legislação municipal às demandas atuais, com pareceres favoráveis das comissões competentes.
Considerações Finais
A 27ª Sessão Ordinária destacou a importância do acompanhamento crítico da população sobre os projetos que afetam servidores, empresas e cidadãos de São João da Boa Vista. As decisões tomadas na Câmara têm impacto direto na saúde financeira do município, no funcionamento da administração pública e na valorização do trabalhador. A participação ativa da sociedade é essencial para garantir que tais medidas sejam aplicadas com transparência e responsabilidade.