Domingo, Dezembro 22, 2024

Nova lei de trânsito muda uso das cadeirinhas de transporte e entra em vigor agora em abril

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Rafael Arcuri
Rafael Arcuri
Rafael é o fundador e responsável pelo Jornal Fala São João, presente desde sua criação em 2012. Com uma atuação destacada no jornalismo, Rafael já publicou mais de 6.000 artigos, cobrindo uma ampla gama de assuntos, como notícias de última hora, ocorrências policiais e análises políticas, sempre comprometido em informar e conectar a comunidade de São João da Boa Vista e região.

A Lei 14.071/2020 começa a valer no próximo dia 12 de abril, trazendo uma série de alterações no CTB (Código de Trânsito Brasileiro) que vão mexer com o cotidiano de milhões de motoristas. As mudanças incluem as regras para o transporte de crianças menores de 10 anos em automóveis. O critério para uso de dispositivos de retenção como a “cadeirinha” seguirá as mesmas faixas etárias já adotadas; no entanto, a nova lei de trânsito também levará em conta o peso e a altura do passageiro.

Publicada na semana passada, a Resolução 819/2021 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) regulamenta o tema. Vale destacar que o descumprimento das novas disposições continuará sendo infração gravíssima, que prevê multa de R$ 293,47, sete pontos no prontuário do condutor e retenção do veículo.

Confira o dispositivo correto

• Bebê conforto ou conversível

Obrigatório para crianças com até 1 ano de idade; ou com peso de até 13 kg, conforme limite máximo definido pelo fabricante do dispositivo.

• Cadeirinha

Obrigatória para crianças com idade superior a 1 ano e inferior ou igual a 4 anos; ou com peso entre 9 e 18 kg, conforme limite máximo definido pelo fabricante do dispositivo.

• Assento de elevação

Obrigatório para crianças com idade superior a 4 anos e inferior ou igual a 7 anos e meio; ou com até 1,45 m de altura e peso entre 15 e 36 kg, conforme limite máximo definido pelo fabricante do dispositivo.

• Cinto de segurança no banco de trás

Obrigatório para criança Obrigatório para crianças com idade superior a 7 anos e meio e inferior ou igual a 10 anos; ou com altura superior a 1,45 m. Passageiros acima de 10 anos podem ocupar o banco dianteiro, sempre com o cinto afivelado.

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