Quarta-feira, Junho 18, 2025

Caixa Econômica Federal condenada por vazamento de dados de clientes: Indenização pode alcançar R$ 60 Milhões

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Rafael Arcuri
Rafael Arcuri
Rafael é o fundador e responsável pelo Jornal Fala São João, presente desde sua criação em 2012. Com uma atuação destacada no jornalismo, Rafael já publicou mais de 6.000 artigos, cobrindo uma ampla gama de assuntos, como notícias de última hora, ocorrências policiais e análises políticas, sempre comprometido em informar e conectar a comunidade de São João da Boa Vista e região.

Na última terça-feira, o juiz Marco Aurélio de Mello Castrianni, da 1ª Vara Cível Federal de São Paulo, proferiu uma sentença histórica condenando a União Federal, a Caixa Econômica Federal, a Dataprev e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais (ANPD). A condenação envolve o vazamento de dados de mais de 4 milhões de beneficiários do Auxílio Brasil, resultando em possíveis indenizações que podem atingir a marca impressionante de R$ 60 bilhões.

Na decisão da Ação Civil Pública Nº 5028572-20.2022.4.03.6100, o juiz destacou violações à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), ao Marco Civil da Internet, ao Código de Defesa do Consumidor (CDC) e ao Marco Civil da Internet. O magistrado determinou o pagamento de R$ 15 mil por pessoa afetada pelo vazamento, totalizando R$ 40 milhões a serem pagos pelos réus, que serão revertidos para o Fundo de Defesa de Direitos Difusos.

A advogada Ana Paula Siqueira, especialista em LGPD, expressou que a sentença é um marco na proteção dos dados pessoais no país. Ela ressaltou que indenizações de tal magnitude evidenciam a urgência da proteção de dados e que as empresas não conformes com a lei estão sujeitas a indenizações milionárias.

O juiz alertou sobre os potenciais prejuízos causados pelo vazamento, enfatizando que o acesso indevido a esses dados pode resultar em atividades fraudulentas e prejudicar ainda mais as vítimas. A ação foi movida pelo Instituto de Defesa da Proteção de Dados Pessoais, Compliance e Segurança da Informação.

Além das indenizações, os réus têm a obrigação de informar as vítimas sobre os problemas decorrentes do vazamento e adotar medidas para evitar a exposição contínua dos dados na internet. Ana Paula Siqueira enfatizou que o artigo 48 da LGPD exige a tomada de medidas para solucionar os riscos provenientes de vazamentos.

Nos autos do processo, foram comprovados acessos ilegais a dados sensíveis, incluindo endereços completos, números de celular, datas de nascimento, valores do benefício no Auxílio Brasil, além dos números do NIS e do CadSUS. O caso destaca a importância crucial da segurança de dados e das medidas rigorosas para proteger a privacidade dos cidadãos.

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