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TRE-SP cassa mandato de vereador de São João da Boa Vista por fraude à cota de gênero

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O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) decidiu, por maioria de votos (5 a 1), manter a cassação do mandato do vereador Luis Carlos Domiciano, conhecido como Bira, eleito em 2024 pelo MDB em São João da Boa Vista. A decisão ocorreu durante sessão plenária realizada nesta terça-feira (9).

O tribunal reconheceu a ocorrência de fraude à cota de gênero, prevista no artigo 10, §3º, da Lei nº 9.504/1997, após constatar irregularidades no registro de candidaturas femininas do partido. Com isso, todos os votos do MDB foram anulados e o Demonstrativo de Regularidade dos Atos Partidários (DRAP) da legenda foi cassado.

A ação foi proposta pelo Partido Liberal (PL), que apontou que uma das candidatas, Rosiane Cristina Giollo de Almeida, teve seu registro indeferido por inelegibilidade e não recorreu da decisão, o que inviabilizou o cumprimento do percentual mínimo de candidaturas femininas exigido por lei.

O relator do processo, juiz Régis de Castilho, destacou que a inelegibilidade já constava no cadastro eleitoral e que não houve qualquer tentativa de reversão da decisão, caracterizando a fraude. A candidata teve declarada inelegibilidade por oito anos, contados a partir das eleições de 2024.

Após a decisão, a Justiça Eleitoral realizou a retotalização dos votos para vereador. Com o novo cálculo do quociente eleitoral, quem assume a vaga na Câmara Municipal é Tarcísio Munhoz, do Partido Liberal.

A anulação dos votos do MDB também provocou a perda do mandato do vereador Rui Nova Onda, do União Brasil. Com isso, o vereador Pastor Carlos assume a cadeira de forma definitiva. Ele era suplente do vereador Titi, atual diretor de Habitação do município. A vaga deixada por Titi deverá ser ocupada pelo primeiro suplente do partido Avante, vereador Moretto.

O próprio TRE informou que ainda cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

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