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Nova Lei sobre Túmulos em São João da Boa Vista Altera Regras para Cemitério Municipal

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A Prefeitura de São João da Boa Vista sancionou a Lei nº 5.474, de autoria da vereadora Professora Hellen (PODE), que estabelece novas diretrizes para a administração de jazigos e a desapropriação de túmulos em caso de inadimplência ou abandono. A nova legislação traz impactos diretos para concessionários, empresas de serviços funerários, e herdeiros responsáveis por sepulturas nos cemitérios municipais.

Regularização de túmulos e parcelamento de débitos

Um dos principais pontos da nova lei é a possibilidade de reparcelamento de débitos de concessão de túmulos em até 18 vezes, mediante requerimento formal do concessionário. Essa medida busca facilitar a regularização e evitar a perda do jazigo por falta de pagamento.

A inadimplência em cemitérios é uma questão frequente que compromete a gestão e manutenção dos espaços públicos, e a nova regra pretende garantir sustentabilidade financeira à administração municipal.

Notificação mais rigorosa para abandono de jazigos

A legislação também estabelece procedimentos mais eficazes para a notificação de responsáveis por jazigos em condições precárias. Inicialmente, a comunicação será feita por carta registrada com aviso de recebimento. Caso não haja resposta, a Prefeitura poderá designar um servidor público para realizar a notificação presencialmente, com registro formal do ato.

Essas medidas tornam o processo mais transparente e eficiente, reduzindo o risco de perda da sepultura sem o devido conhecimento da família.

Uso de redes sociais e exigência de recadastramento

A nova norma autoriza a utilização de meios digitais, incluindo redes sociais, para localizar concessionários e herdeiros. Essa inovação amplia as chances de contato e demonstra a adaptação da gestão pública às novas tecnologias.

A atualização cadastral também se torna obrigatória, com o objetivo de manter os dados dos responsáveis por jazigos sempre atualizados no sistema. A falta de recadastramento poderá acarretar em sanções, incluindo a perda da concessão.

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