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Nova lei de trânsito muda uso das cadeirinhas de transporte e entra em vigor agora em abril

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A Lei 14.071/2020 começa a valer no próximo dia 12 de abril, trazendo uma série de alterações no CTB (Código de Trânsito Brasileiro) que vão mexer com o cotidiano de milhões de motoristas. As mudanças incluem as regras para o transporte de crianças menores de 10 anos em automóveis. O critério para uso de dispositivos de retenção como a “cadeirinha” seguirá as mesmas faixas etárias já adotadas; no entanto, a nova lei de trânsito também levará em conta o peso e a altura do passageiro.

Publicada na semana passada, a Resolução 819/2021 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) regulamenta o tema. Vale destacar que o descumprimento das novas disposições continuará sendo infração gravíssima, que prevê multa de R$ 293,47, sete pontos no prontuário do condutor e retenção do veículo.

Confira o dispositivo correto

• Bebê conforto ou conversível

Obrigatório para crianças com até 1 ano de idade; ou com peso de até 13 kg, conforme limite máximo definido pelo fabricante do dispositivo.

• Cadeirinha

Obrigatória para crianças com idade superior a 1 ano e inferior ou igual a 4 anos; ou com peso entre 9 e 18 kg, conforme limite máximo definido pelo fabricante do dispositivo.

• Assento de elevação

Obrigatório para crianças com idade superior a 4 anos e inferior ou igual a 7 anos e meio; ou com até 1,45 m de altura e peso entre 15 e 36 kg, conforme limite máximo definido pelo fabricante do dispositivo.

• Cinto de segurança no banco de trás

Obrigatório para criança Obrigatório para crianças com idade superior a 7 anos e meio e inferior ou igual a 10 anos; ou com altura superior a 1,45 m. Passageiros acima de 10 anos podem ocupar o banco dianteiro, sempre com o cinto afivelado.

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