Policiais

Carioca é condenado a 1 ano e 2 meses por difamação e injúria em São João da Boa Vista

José Urias de Barros Filho (Carioca) por difamação e injúria contra o servidor público Gustavo Belloni Rodrigues Ferreira. A decisão, proferida pela juíza Dr.ª Elaní Cristina Mendes Marum, concluiu que Carioca publicou informações falsas e ofensivas sobre o Gustavo Belloni, envolvendo-o injustamente em supostas irregularidades na gestão de aluguéis de imóveis pela Prefeitura de São João da Boa Vista.

Os eventos que culminaram na condenação começaram em julho de 2021, quando Carioca afirmou no Facebook que Gustavo Belloni estava sendo investigado pela CPI dos aluguéis. O repórter alegou que Ferreira teria alugado e reformado um imóvel sem utilização, incorrendo em gastos desnecessários para os cofres públicos. Essas declarações foram amplamente compartilhadas e comentadas, causando danos significativos à reputação e à integridade de Gustavo Belloni.

Durante o processo judicial, ficou provado que Belloni não estava sendo investigado na CPI e que as acusações de Carioca eram infundadas. Testemunhas e documentos demonstraram que Belloni atuou apenas como gestor do contrato de locação do imóvel até janeiro de 2020, antes do início da pandemia, e que ele não teve qualquer envolvimento com a propriedade posteriormente. Além disso, as alegações de tumulto e pânico causados por Belloni na cidade foram desmentidas.

A sentença determinou a condenação de José Urias de Barros Filho (Repórter Carioca) a penas de detenção e multa por injúria e difamação, ressaltando a necessidade de responsabilidade na prática jornalística. A juíza destacou que a liberdade de expressão deve ser exercida com respeito e verificação dos fatos, especialmente quando envolve acusações graves contra terceiros. A decisão reforça a importância de uma atuação ética e cuidadosa por parte dos profissionais de comunicação.

CONDENAÇÃO:

A pena estabelecida é de 1 ano e 2 meses de detenção, a ser cumprida em regime aberto. Além disso, ele deve pagar 33 dias-multa, calculados com base no valor mínimo estipulado por lei, ajustado conforme necessário.

Em vez de cumprir a pena de detenção, a pena pôde ser substituída por duas alternativas: pagar um salário mínimo à vítima (querelante) e prestar serviços comunitários pelo mesmo período de 1 ano e 2 meses, conforme determinado pelo juiz responsável pela execução da pena.

SENTENÇA:

Rafael Arcuri

Rafael trabalha na redação do Fala São João desde sua fundação em 2012. Nos anos seguintes, ele liderou o setor de marketing da empresa e publicou mais de 4.000 artigos — um mix de notícias de última hora, notícias policiais, notícias políticas e muito mais.

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